PRECONCEITO





Então ,resolvi retomar o blog ...

E vou retomar falando de um assunto forte PRECONCEITO ! Que alem de ser forte é um crime ,segue abaixo para quem desconhece isso ,o número da lei e alguns paragrafos :

"
LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997.

Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
        Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. ...................................................................
...................................................................................

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.
        
Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1997 "

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" PRECONCEITO  (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". 

Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".

De modo geral,o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", ou "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.

Observa-se então que, pela superficialidade ou pela estereotipia, o preconceito é um erro. Entretanto, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença, não do conhecimento, ou seja ele tem uma base irracional e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio."

Ou seja ,quando não conhecemos alguem ,ou ,quando a conhecemos superficialmente e fazemos um juizo de valor sobre ela estamos sendo preconceituosos e ignorantes ,pois um esta ligado ao outro .Todo tipo de preconceito ,gera intolerancia que consequentemente gera ignorancia ,por mais que voce nao goste do que seu proximo ,poste ,ou ,que voces nao tenham a mesma opiniao ,aprenda a respeitar .

O Respeito ainda e melhor do que o PRECONCEITO . 

O Melhor exercicio para que voce tambem nao seja ,mais um nos enredos da ignorancia e do preconceito e sempre se colocar no lugar do outro ,voce gostaria de ser julgado por suas escolhas sejam elas ,sexuais ,religiosas ou ate por sua cor ? 

Vista a pele do teu proximo e veja como ele se sente ,quando voce o julga ,cada um tem um caminho a vida e feita de escolhas e seria um porre se todos nos escolhessemos seguir o mesmo caminho ,cada um tem o seu livre arbitrio para seguir o que quiser ,vivemos em uma sociedade livre ,o que é bom para mim não e bom para todos ,as minhas escolhas me pertencem e a ninguem mais e as escolhas que meu proximo faz também nao me pertence ,cada um e feliz a sua maneira,do seu jeito .

Não é porque você nao segue a mesma religião que eu sigo que não vou te tratar bem ,afinal Deus ,seja la qual o nome que você dá para Ele está em tudo ,e principalmente dentro de nos mesmo ...e Ele nao julga ninguem ,Ele nos fez a sua imagem e semelhança e dentre varios ensinamentos nos deixou 

"AMAI TEU PROXIMO COMO A TI MESMO " ,Ou seja , Ame sem julgar ,sem preconceitos ,sem criar esteriotipos .


E isso RESPEITO E BOM É EU GOSTO ! 

FONTES : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9459.htm ;http://pt.wikipedia.org/wiki/Preconceito 
imagem : luigialmeida.wordpress.com


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